Erro para emitir o Ct-e complementar

Mensagem: CÓDIGO DE MERCADORIA NÃO PERMITIDO PARA ESTE PAGADOR
 
ISSO OCORRE PORQUE O PRIMEIRO CT-E ESTÁ COMO PAGADOR O CNPJ DO PARCEIRO, TEM QUE FAZER A REVERSÃO PARA O CNPJ DO CLIENTE (SEJA CIF OU FOB), DEPOIS EMITI O CT-E COMPLEMENTAR, DEPOIS DE EMITIDO, REVERTE O CNPJ NOVAMENTE PARA O DO PARCEIRO NO CT-E ANTERIOR (PRIMEIRO).
 
Obs. Quem faz o procedimento é o Pós-vendas.
 
Segundo erro:  Referente a CFOP 6932, é porque foi escolhido opção U - Unidade, tem ser O - Origem.
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