Erro para emitir o Ct-e complementar
Mensagem: CÓDIGO DE MERCADORIA NÃO PERMITIDO PARA ESTE PAGADOR
ISSO OCORRE PORQUE O PRIMEIRO CT-E ESTÁ COMO PAGADOR O CNPJ DO PARCEIRO, TEM QUE FAZER A REVERSÃO PARA O CNPJ DO CLIENTE (SEJA CIF OU FOB), DEPOIS EMITI O CT-E COMPLEMENTAR, DEPOIS DE EMITIDO, REVERTE O CNPJ NOVAMENTE PARA O DO PARCEIRO NO CT-E ANTERIOR (PRIMEIRO).
Obs. Quem faz o procedimento é o Pós-vendas.
Segundo erro: Referente a CFOP 6932, é porque foi escolhido opção U - Unidade, tem ser O - Origem.