Conceitos de Redespacho e Subcontratação
Subcontratação é feito o trajeto inteiro por uma só transportadora
Redespacho é feito apenas um parte do trajeto - Exemplo: mercadoria de MG com destino RO, mais será emitida em SP, onde outra transportadora trás até SP.
O primeiro Ct-e é emitido até SP, mesmo que a nota esta destino RO, depois emite outro de SP para RO referenciando o outro Ct-e.
Exemplo2 origem mesmo Estado: Cte origem Nova Mutum - MT - destino Porto Velho - RO, foi levado até Cuiabá - MT, Cuiabá, enviará até Porto Velho.
Obs. Mas se formos coletar, ai se torna subcontratação.
Obs. Independente da mercadoria ser origem MG, se formos coletar, a operação se torna como subcontratação, só será redespacho se trouxerem até SP.
Obs2: Subcontrato não sai ICMs no Cte, só sai quando é redespacho (quando nota fiscal origem de outro Estado)